Decreto Estadual do Paraná nº 10588 de 11 de Julho de 2025
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.142.381,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso I, § 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 22.065, de 18 dejulho de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.342.665-2,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 11 de Julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.142.381,00 (cinco milhões e cento e quarenta e dois mil e trezentos e oitenta e um reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I e II.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado