Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10588 de 11 de Julho de 2025
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.142.381,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.