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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10588 de 11 de Julho de 2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.142.381,00.

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Art. 1º

Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 5.142.381,00 (cinco milhões e cento e quarenta e dois mil e trezentos e oitenta e um reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10588 /2025