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Decreto Estadual do Paraná nº 10587 de 11 de Julho de 2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 30.250.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no § 5º do artigo 14 da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 24.164.315-8, 23.289.876-3,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 11 de Julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 30.250.000,00 (trinta milhões e duzentos e cinquenta mil reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I e II.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10587 de 11 de Julho de 2025