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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10587 de 11 de Julho de 2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 30.250.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10587 /2025