Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10587 de 11 de Julho de 2025
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 30.250.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 30.250.000,00 (trinta milhões e duzentos e cinquenta mil reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.