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Decreto Estadual do Paraná nº 10578 de 11 de Julho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para concessão de Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0016345-46.2022.8.16.0035, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, consubstanciada no protocolo nº 24.216.121-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Concede uma referência salarial a título de Progressão por Antiguidade, ao servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, conforme segue: ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de SESP EMERSON MACHADO DE OLIVEIRA 6.XXX.842-X AGN 1 CL REF CL REF ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de CL REF CL REF

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10578 de 11 de Julho de 2025