Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10578 de 11 de Julho de 2025
Cumprimento de decisão judicial para concessão de Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.