Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10578 de 11 de Julho de 2025
Cumprimento de decisão judicial para concessão de Progressão por Antiguidade de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede uma referência salarial a título de Progressão por Antiguidade, ao servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, conforme segue: ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de SESP EMERSON MACHADO DE OLIVEIRA 6.XXX.842-X AGN 1 CL REF CL REF ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de CL REF CL REF