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Decreto Estadual do Paraná nº 10558 de 09 de Julho de 2025

Demissão do servidor HENRIQUE SCREMIN, Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.651.711-1 e, ainda,Considerando que o servidor HENRIQUE SCREMIN, RG nº 10.XXX.948-X, ocupante do cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, LF-01, lotado no Escritório Regional de Londrina, no Município de Londrina, infringiu o disposto nos incisos V, VI e VII do art. 279 e inciso II do art. 285 c/c alínea “e” do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e o Despacho do Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão; Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).DECIDE:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Demitir o servidor HENRIQUE SCREMIN, RG nº 10.XXX.948-X, do cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, LF-01, lotado no Escritório Regional de Londrina, no Município de Londrina, por ter infringido o disposto nos incisos V, VI e VII do art. 279 e inciso II do art. 285 c/c alínea "e" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Rafael Greca de Macedo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10558 de 09 de Julho de 2025