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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10558 de 09 de Julho de 2025

Demissão do servidor HENRIQUE SCREMIN, Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 1º

Demitir o servidor HENRIQUE SCREMIN, RG nº 10.XXX.948-X, do cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, LF-01, lotado no Escritório Regional de Londrina, no Município de Londrina, por ter infringido o disposto nos incisos V, VI e VII do art. 279 e inciso II do art. 285 c/c alínea "e" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10558 /2025