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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10558 de 09 de Julho de 2025

Demissão do servidor HENRIQUE SCREMIN, Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10558 /2025