Decreto Estadual do Paraná nº 10551 de 09 de Julho de 2025
Cria o 7º Comando Regional de Polícia Militar, escalão intermediário de comando, sediado no Município de Pato Branco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI, do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 39, 40 e 52 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, e o contido no protocolo nº 24.223.451-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Cria o 7º Comando Regional de Polícia Militar - 7º CRPM, escalão intermediário de comando sediado no Município de Pato Branco, responsável, perante o Subcomando-Geral, pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:
Ativa, em decorrência da aludida criação, os cargos constantes no Anexo Único deste Decreto, a partir da data de sua publicação.
Altera o art. 1º do Decreto nº 8.532, de 14 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o 4º Comando Regional de Policia Militar (4º CRPM), escalão intermediário de comando sediado no Município de Ponta Grossa, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: I - 1° Batalhão de Polícia Militar (Ponta Grossa); II - 16º Batalhão de Polícia Militar (Guarapuava); III - 26° Batalhão de Polícia Militar (Telêmaco Borba); IV - 27° Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória); V - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Irati).
Altera o art. 1º do Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado no Município de Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: I - 6º Batalhão de Polícia Militar (Cascavel); II - 14º Batalhão de Polícia Militar (Foz do Iguaçu); III - 19º Batalhão de Polícia Militar (Toledo); IV - 31º Batalhão de Polícia Militar (Assis Chateaubriand).
Altera os incisos VIII, IX e X do art. 3º do Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação: VIII - 8ª AISP - 2ª Subdivisão de Polícia Civil (2ª SDP) - 7º Comando Regional de Polícia Militar (7º CRPM); 10º Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM); IX - 9ª AISP - 5ª Subdivisão de Polícia Civil (5ª SDP) - 7º Comando Regional de Polícia Militar (7º CRPM); 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) e 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (12ª CIPM); X - 10ª AISP - 19ª Subdivisão de Polícia Civil (19ª SDP) – 7º Comando Regional de Polícia Militar (7º CRPM); 21º Batalhão de Polícia Militar (21º BPM).
Autoriza o Comandante-Geral da PMPR a elaborar os quadros organizacionais, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado