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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10551 de 09 de Julho de 2025

Cria o 7º Comando Regional de Polícia Militar, escalão intermediário de comando, sediado no Município de Pato Branco, e dá outras providências.

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Art. 4º

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado no Município de Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: I - 6º Batalhão de Polícia Militar (Cascavel); II - 14º Batalhão de Polícia Militar (Foz do Iguaçu); III - 19º Batalhão de Polícia Militar (Toledo); IV - 31º Batalhão de Polícia Militar (Assis Chateaubriand).

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 10551 /2025