Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10551 de 09 de Julho de 2025
Cria o 7º Comando Regional de Polícia Militar, escalão intermediário de comando, sediado no Município de Pato Branco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Altera o art. 1º do Decreto nº 8.532, de 14 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Cria o 4º Comando Regional de Policia Militar (4º CRPM), escalão intermediário de comando sediado no Município de Ponta Grossa, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: I - 1° Batalhão de Polícia Militar (Ponta Grossa); II - 16º Batalhão de Polícia Militar (Guarapuava); III - 26° Batalhão de Polícia Militar (Telêmaco Borba); IV - 27° Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória); V - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (Irati).