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Decreto Estadual do Paraná nº 10546 de 09 de Julho de 2025

Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOBM ANTONIO GERALDO HILLER LINO, por necessidade técnica do serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 160 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, combinado com o §1º do art. 55 e art. 63 da Lei nº 22.206, de 29 de novembro de 2024 - LOB CBMPR, bem como o contido no protocolo nº 24.206.344-9,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Suspende, por necessidade técnica do serviço, a partir de 29 de agosto de 2025, a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOBM ANTONIO GERALDO HILLER LINO, RG nº 4.XXX.562-X, no exercício do cargo de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10546 de 09 de Julho de 2025