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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10546 de 09 de Julho de 2025

Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOBM ANTONIO GERALDO HILLER LINO, por necessidade técnica do serviço.

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Art. 1º

Suspende, por necessidade técnica do serviço, a partir de 29 de agosto de 2025, a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOBM ANTONIO GERALDO HILLER LINO, RG nº 4.XXX.562-X, no exercício do cargo de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10546 /2025