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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10546 de 09 de Julho de 2025

Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOBM ANTONIO GERALDO HILLER LINO, por necessidade técnica do serviço.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10546 /2025