Decreto Estadual do Paraná nº 10543 de 09 de Julho de 2025
Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Ordem de Advogados do Brasil Seção do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 24.230.728-3, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Nomeia para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL PROVITA/PR, os seguintes representantes da Ordem de Advogados do Brasil Seção do Paraná:
FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086, como conselheiro Titular, em substituição a RENATA RODRIGUES GUIMARÃES WOLLMANN, OAB/PR nº 80.578;
AMANDA CAROLINE NOCERA, OAB/PR nº 105.728, como conselheira Suplente, em substituição a FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado