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Decreto Estadual do Paraná nº 10543 de 09 de Julho de 2025

Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Ordem de Advogados do Brasil Seção do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 24.230.728-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL PROVITA/PR, os seguintes representantes da Ordem de Advogados do Brasil Seção do Paraná:

I

FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086, como conselheiro Titular, em substituição a RENATA RODRIGUES GUIMARÃES WOLLMANN, OAB/PR nº 80.578;

II

AMANDA CAROLINE NOCERA, OAB/PR nº 105.728, como conselheira Suplente, em substituição a FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10543 de 09 de Julho de 2025