Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10543 de 09 de Julho de 2025
Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Ordem de Advogados do Brasil Seção do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.