JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10543 de 09 de Julho de 2025

Nomeia membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Ordem de Advogados do Brasil Seção do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Nomeia para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL PROVITA/PR, os seguintes representantes da Ordem de Advogados do Brasil Seção do Paraná:

I

FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086, como conselheiro Titular, em substituição a RENATA RODRIGUES GUIMARÃES WOLLMANN, OAB/PR nº 80.578;

II

AMANDA CAROLINE NOCERA, OAB/PR nº 105.728, como conselheira Suplente, em substituição a FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086.

Art. 1º, II do Decreto Estadual do Paraná 10543 /2025