Decreto Estadual do Paraná nº 1049 de 30 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 75.037.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO-AMBIENTE.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano o do Meio-Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 75.037.000,00 (setenta e cinco milhões, trinta e sete mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do próprio órgão, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Superintêndencia dos Recursos Hídricos e Meio-Ambiente - SUREHMA, aprovado pela Lei Estadual nº. 9.494, de 21 de dezembro de 199O, conforme Anexos II e IV deste decreto.
Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo27470_22748.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado