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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1049 de 30 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 75.037.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO-AMBIENTE.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Superintêndencia dos Recursos Hídricos e Meio-Ambiente - SUREHMA, aprovado pela Lei Estadual nº. 9.494, de 21 de dezembro de 199O, conforme Anexos II e IV deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1049 /1991