Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1049 de 30 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 75.037.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO-AMBIENTE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Superintêndencia dos Recursos Hídricos e Meio-Ambiente - SUREHMA, aprovado pela Lei Estadual nº. 9.494, de 21 de dezembro de 199O, conforme Anexos II e IV deste decreto.