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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1049 de 30 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 75.037.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO-AMBIENTE.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano o do Meio-Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 75.037.000,00 (setenta e cinco milhões, trinta e sete mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1049 /1991