Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1049 de 30 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 75.037.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO-AMBIENTE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano o do Meio-Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 75.037.000,00 (setenta e cinco milhões, trinta e sete mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.