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Decreto Estadual do Paraná nº 1047 de 30 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 5.102.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103o. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.102.000.000,00 (cinco bilhões, cento e dois milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito da que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo27468_22746.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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