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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1047 de 30 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 5.102.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.102.000.000,00 (cinco bilhões, cento e dois milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1047 /1991