Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1047 de 30 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 5.102.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.102.000.000,00 (cinco bilhões, cento e dois milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.