Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1047 de 30 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 5.102.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito da que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, de acordo com o Anexo II deste decreto.