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Decreto Estadual do Paraná nº 1047 de 09 de Abril de 2003

A anulação das Resoluções nºs 12, 13 e 14, datadas de 14 de novembro de 2001, do Secretário de Estado do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando: 1) a argüição de inconstitucionalidade, pelo Ministério Público do Estado do Paraná, da regulamentação, por meio de Resoluções do Secretário de Estado do Governo, que instituiu o concurso de prognósticos na modalidade de vídeo loteria on-line / real time, frente ao que dispõe a Constituição Federal, no inciso XX, de seu art. 22 e Lei de Contravenções Penais, 2) os termos das Súmulas nºs 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, que enunciam a possibilidade de a própria Administração Pública declarar, em face da ilegalidade, a nulidade de ato administrativo próprio,                                                                       DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

A anulação das Resoluções nºs 12, 13 e 14, datadas de 14 de novembro de 2001, com as suas alterações posteriores, todas do Secretário de Estado do Governo, que, respectivamente, aprovaram: o Regulamento do Concurso de Prognóstico na modalidade lotérica de vídeo loteria; o Regulamento para a contratação pela Operadora de fornecedores de terminais eletrônicos de vídeo loteria e o Regulamento para o credenciamento de revendedores do concurso de prognóstico na modalidade de vídeo loteria on-line / real time.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, declaram-se extintos todos os atos, contratos, negócios e deliberações praticados sob a égide daquelas Resoluções.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Caíto Quintana Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1047 de 09 de Abril de 2003