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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1047 de 09 de Abril de 2003

A anulação das Resoluções nºs 12, 13 e 14, datadas de 14 de novembro de 2001, do Secretário de Estado do Governo.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, declaram-se extintos todos os atos, contratos, negócios e deliberações praticados sob a égide daquelas Resoluções.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1047 /2003