Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1047 de 09 de Abril de 2003
A anulação das Resoluções nºs 12, 13 e 14, datadas de 14 de novembro de 2001, do Secretário de Estado do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, declaram-se extintos todos os atos, contratos, negócios e deliberações praticados sob a égide daquelas Resoluções.