Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1047 de 09 de Abril de 2003
A anulação das Resoluções nºs 12, 13 e 14, datadas de 14 de novembro de 2001, do Secretário de Estado do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.