JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1047 de 09 de Abril de 2003

A anulação das Resoluções nºs 12, 13 e 14, datadas de 14 de novembro de 2001, do Secretário de Estado do Governo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1047 /2003