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Decreto Estadual do Paraná nº 1046 de 30 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 22.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º, parágrafo 2º da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 1991, 170º da independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000,00 (vinte a dois milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo27467_22745.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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