Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1046 de 30 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 22.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.


Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, de acordo com o Anexo II deste decreto.