Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1046 de 30 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 22.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, de acordo com o Anexo II deste decreto.