Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1046 de 30 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 22.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000,00 (vinte a dois milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.