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Decreto Estadual do Paraná nº 10456 de 30 de Junho de 2025

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 24.211.085-4,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 3 (três) funções de Assessor, símbolo FCE-10, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-8, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-9, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, para o Departamento de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10456 de 30 de Junho de 2025