Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10456 de 30 de Junho de 2025
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 3 (três) funções de Assessor, símbolo FCE-10, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-8, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-9, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, para o Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.