Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10456 de 30 de Junho de 2025
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025.