JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 10440 de 26 de Junho de 2025

Cumprimento de decisão judicial para movimentação na carreira de servidora do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0013489-22.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.482.618-8,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito a promoção concedida à Policial Penal EVILY MARTINS RAFAGNIN, CPF XXX.475.669-XX, efetivada pelo Decreto nº 2.843, de 18 de julho de 2023, conforme revisão de enquadramento contida nos autos nº 0013489-22.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10440 de 26 de Junho de 2025