Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10440 de 26 de Junho de 2025
Cumprimento de decisão judicial para movimentação na carreira de servidora do Quadro Próprio da Polícia Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.