Decreto Estadual do Paraná nº 1043 de 03 de Abril de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.990,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.990,00 (setenta e nove mil, novecentos e noventa reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2002.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos II deste Decreto.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, de acordo com o anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo31972_25857.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado