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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1043 de 03 de Abril de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.990,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2002.