JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1043 de 03 de Abril de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.990,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, de acordo com o anexo III deste Decreto.