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Decreto Estadual do Paraná nº 10378 de 24 de Junho de 2025

Altera o escalonamento dos valores das gratificações a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021, e o contido no protocolo nº 22.827.322-8,DECRETA

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Altera o escalonamento dos valores das gratificações a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10378 de 24 de Junho de 2025