Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10378 de 24 de Junho de 2025
Altera o escalonamento dos valores das gratificações a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.