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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10378 de 24 de Junho de 2025

Altera o escalonamento dos valores das gratificações a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021.

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Art. 1º

Altera o escalonamento dos valores das gratificações a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.935, de 17 de dezembro de 2021, conforme Anexo Único deste Decreto.