Decreto Estadual do Paraná nº 10342 de 21 de Fevereiro de 2022
Retifica o anexo único do Decreto nº 8.439, na que concedeu progressão por Titulação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Ofício nº 831/2020 – PRE/PGE, contido no protocolado nº 16.749.908-2, que trata de cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0028000-64.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.439, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de SEAP AP SHEILA COLLINI DA CRUZ CORDEIRO 37972060 2 CL REF CL REF I 06 I 08 27/08/2021
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado