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Decreto Estadual do Paraná nº 10342 de 21 de Fevereiro de 2022

Retifica o anexo único do Decreto nº 8.439, na que concedeu progressão por Titulação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Ofício nº 831/2020 – PRE/PGE, contido no protocolado nº 16.749.908-2, que trata de cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0028000-64.2019.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de fevereiro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.439, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de SEAP AP SHEILA COLLINI DA CRUZ CORDEIRO 37972060 2 CL REF CL REF I 06 I 08 27/08/2021

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10342 de 21 de Fevereiro de 2022