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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10342 de 21 de Fevereiro de 2022

Retifica o anexo único do Decreto nº 8.439, na que concedeu progressão por Titulação.

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Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.439, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de SEAP AP SHEILA COLLINI DA CRUZ CORDEIRO 37972060 2 CL REF CL REF I 06 I 08 27/08/2021

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10342 /2022