JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10342 de 21 de Fevereiro de 2022

Retifica o anexo único do Decreto nº 8.439, na que concedeu progressão por Titulação.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10342 /2022