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Decreto Estadual do Paraná nº 1029 de 23 de Dezembro de 1991

EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE DE 2º GRAU COMPLETO PARA O INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS E MILITARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O ingresso nas carreiras policiais civis e militares, com exceção daquelas que exigem nível superior, somente dar-se-á com a comprovação de escolaridade de 2º grau completo ou equivalente.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado José Moacir Favetti Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1029 de 23 de Dezembro de 1991