Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1029 de 23 de Dezembro de 1991
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE DE 2º GRAU COMPLETO PARA O INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS E MILITARES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.