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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1029 de 23 de Dezembro de 1991

EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE DE 2º GRAU COMPLETO PARA O INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS E MILITARES.

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Art. 1º

O ingresso nas carreiras policiais civis e militares, com exceção daquelas que exigem nível superior, somente dar-se-á com a comprovação de escolaridade de 2º grau completo ou equivalente.